LEI N. 5.621, DE 5 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Cabreuva
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Cabreuva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Cabreuva.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1960.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 2.°, onde se lê:
" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de nisno ora criado...";
leia-se :
" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado..."
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.621, DE 5 DE MAIO DE 1960.
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Cabreuva
RetificaçãoNo artigo 2.°, onde se lê:
" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de nisno ora criado...";
leia-se :
" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado..."
´Cópia Original do Diário Oficial da Lei 5621 de 1960 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário